Por Anna Rocha

 

O que é demissão por justa causa?

Demissão por justa causa é quando o chefe demite alguém do trabalho porque essa pessoa fez algo muito errado ou quebrou regras importantes do trabalho. 

Quando isso acontece, a pessoa demitida não recebe alguns benefícios normalmente ligados às demissões sem justa causa, como o aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e acesso ao seguro-desemprego.

É possível não perder esses benefícios quando o trabalhador consegue demonstrar na justiça que a demissão por justa causa foi errada.

 

Quais benefícios que o empregado não deixa de ganhar em caso de demissão por justa causa:

Saldo de Salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS.

 

Quais são as causas pelas quais o empregador pode demitir um funcionário por justa causa?

Exemplos de causas que geram demissão por justa causa:

Roubo ou furto: Quando um funcionário é pego roubando dinheiro, produtos ou propriedade da empresa.

Violação de segredo empresarial: Se um funcionário revela informações confidenciais da empresa a terceiros sem autorização.

Mau comportamento grave: Isso pode incluir agressão física, assédio sexual, ameaças ou comportamento violento no local de trabalho.

Negligência ou descumprimento grave de deveres: Quando um funcionário não realiza suas funções de maneira adequada e consciente, causando prejuízo à empresa.

Abandono de emprego: Quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem justificativa.

Insubordinação: Se um funcionário desobedece a ordens diretas do empregador de maneira flagrante e repetida.

 

Quais são os requisitos para uma demissão com justa causa?

Motivo na Lei: Primeiro, a razão pela qual você foi demitido precisa estar escrita na lei. Isso significa que seu comportamento deve se encaixar em algo que a lei diz que é sério o suficiente para justificar uma demissão por justa causa.

Comportamento Grave: A demissão por justa causa é uma punição muito séria, só deve acontecer quando você comete algo realmente grave no trabalho.

Advertências Anteriores: Antes de ser demitido por justa causa, a empresa deve ter te dado advertências ou penalidades menores primeiro, se o seu comportamento merecesse.

Rapidez na Decisão: A empresa precisa tomar a decisão de te demitir por justa causa logo depois de saber do problema. Se eles esperarem muito, a Justiça pode entender que eles desistiram de te demitir.

Intenção de Fazer Errado: A ação que você fez precisa ter sido feita de propósito (com intenção) para ser considerada grave.

 

A empresa pode punir o trabalhador duas vezes pelo mesmo fato?

Não. Se o empregador decidiu te punir com uma suspensão, ele não pode depois te demitir por justa causa pelo mesmo fato.

 

A empresa pode punir de forma diferente dois empregados que cometeram uma falta juntos?

Não, a mesma pena deve ser aplicada.

Ex.: para João o empregador aplicou uma advertência, mas para Pedro decidiu aplicar a demissão por justa causa. Isso não pode ocorrer!

 

É possível ganhar danos morais se a demissão por justa causa for revertida?

Depende da situação em que a demissão por justa causa foi tomada pelo empregador. Segue alguns exemplos de situações em que os danos morais podem ocorrer:

Falsa Acusação: Se a pessoa foi demitida por justa causa devido a acusações que não eram verdadeiras, como ser acusada de fazer algo errado no trabalho quando isso não aconteceu, e isso é provado no processo, então ela pode buscar uma compensação por danos morais. Isso acontece porque as acusações falsas podem prejudicar a reputação e a dignidade da pessoa.

Abuso por Parte do Empregador: Se a demissão por justa causa foi feita de forma injusta ou com o objetivo de prejudicar a pessoa sem uma razão válida, isso pode ser considerado um abuso por parte do empregador. Nesse caso, a pessoa pode buscar uma compensação por danos morais.

Exposição Pública Negativa: Se o empregador tornou pública a razão da demissão por justa causa, o que levou a pessoa a ser envergonhada publicamente, difamada ou caluniada, isso pode ser uma base para buscar uma compensação por danos morais.

Acusações Falsas ou Sem Fundamento: Se o empregador fez acusações falsas ou sem provas sólidas para justificar a demissão por justa causa, isso pode ser considerado um ato errado que justifica uma compensação por danos morais.

Cada caso é único, e a possibilidade de buscar uma indenização por danos morais após a reversão da demissão por justa causa depende das circunstâncias específicas do caso, das provas apresentadas e de como a lei é interpretada pelos tribunais. 

 

Quais trabalhadores possuem direito de reintegração ao trabalho caso a demissão por justa causa tenha sido revertida?

Como já analisamos, uma demissão por justa causa pode ser revertida quando o empregador demitiu o empregado por razões que não eram verdade.

Quando a justiça reverte uma demissão por justa causa, significa que aquela demissão passa a ser SEM justa causa.

Existem algumas situações em que a lei protege o direito ao trabalho de certas pessoas, vamos ver quais?

Empregada Gestante: Uma empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso garante a estabilidade temporária da gestante, conforme previsto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 391-A da CLT.

Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, não pode ser demitido por um período mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme estabelecido pelo artigo 118 da Lei n° 8.213/1991.

Trabalhador em Pré-Aposentadoria: Embora não haja uma legislação federal específica, alguns sindicatos e convenções coletivas podem estabelecer a estabilidade para trabalhadores que estão prestes a se aposentar. O período de estabilidade varia, geralmente de seis a 24 meses.

Membro de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Os integrantes das CIPAs não podem ser dispensados sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, conforme o artigo 165 da CLT.

Líder Sindical: Os dirigentes sindicais não podem ser demitidos sem justa causa desde sua candidatura ao cargo de direção até um ano após o término de seu mandato, de acordo com o artigo 543 da CLT.

 

 

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