
Por Anna Rocha
O atestado médico é o documento que indica que o trabalhador não está bem para prestar o serviço, seja fisicamente ou de forma psicológica.
O que deve constar no atestado médico?
Conforme a Resolução nº 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina, o atestado deve ser preenchido com letra legível, deve conter o nome do paciente, o tempo de afastamento necessário para a recuperação e indicar o médico com assinatura, carimbo e registro.
O atestado precisa ter o CID?
Não, a Resolução nº 1.819/2007, do Conselho Federal de Medicina não prevê a inclusão do CID nos atestados.
Assim, o atestado que não tenha o CID não serve como prova ou indício de que o documento apresentado é falso ou não vale.
E se a empresa recusar o atestado?
Caso a empresa tome a decisão de recusar um atestado médico válido e descontar as horas do salário, ela poderá sofrer consequências.
Na situação da decisão da empresa não ser fundada em uma avaliação médica, o funcionário pode acionar o sindicato de sua categoria para buscar providências internas.
Mas, tendo procurado ou não o sindicato, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para ter sua situação regularizada.
Quantos atestados o trabalhador pode apresentar à empresa?
A lei não informa o número de atestados que o empregado pode apresentar em determinado intervalo de tempo.
Caso o funcionário precise se ausentar e tenha o atestado médico, a regra é que o patrão aceite. Caso exista desconfiança da verdade do atestado, a empresa precisa primeiro avaliar o empregado por uma perícia médica.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no seu artigo 473, informa que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário por:
– um dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica;
– pelo tempo necessário para acompanhar suas esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
– até 3 dias, em casa 12 meses de trabalho, em caso de exames preventivos de câncer comprovado.
Nessas situações aqui apresentadas, também se faz necessário apresentar o atestado médico ao empregador.
Quem paga o salário do trabalhador durante o afastamento pelo atestado médico?
Se o atestado médico for de até 15 dias, o empregador (patrão) será o responsável por manter o pagamento.
Caso o atestado supere 15 dias, a partir do 16º dia o pagamento é de responsabilidade do governo, por forma de um auxílio-doença.
Para que isso ocorra, a empresa deve encaminhar o funcionário à perícia médica da Previdência Social.
Existe prazo para o trabalhador apresentar o atestado médico para a empresa?
A lei não define um prazo certo para apresentar o atestado, mas recomendamos que exista o bom senso, ou seja, a apresentação deve ser em um prazo razoável e adequado aos diferentes casos que existam.
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