Por Anna Rocha
A empresa e também o seu chefe têm alguns deveres a serem cumpridos durante a relação de trabalho. Uma de extrema importância é pagar o salário em dia!
Os riscos da atividade são da empresa!
A atividade da empresa ou do seu chefe é risco deles!
Ou seja, não estar com a conta em dia ou não ter organização não é de responsabilidade dos trabalhadores, mas sim de quem escolheu desenvolver a atividade econômica.
Isso significa que os salários devem ser pagos corretamente sempre.
Quando a remuneração deve ser paga?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) impõem que o pagamento deva ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Pode pagar antes do quinto dia? Claro.
Pode pagar após o quinto dia? Não.
O salário não foi pago, e agora?
A solução judicial é requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento das obrigações pelo empregador. Nessa hipótese, o empregado receberá o que lhe é devido de verbas rescisórias mais uma multa de 40% sobre o FGTS.
Ainda, poderá ser requerida uma indenização por danos morais em casos em que o atraso de salário ocorre com frequência.
E o trabalhador que começou a trabalhar no meio do mês?
Supomos que uma pessoa começa a trabalhar dia 15 de janeiro. Nesse caso, o salário deverá ser pago até o quinto dia útil do mês da mesma forma, mas o valor deve ser proporcional a quantidade de dias trabalhados.
Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.


