Salário atrasou? O quê fazer?

Por Anna Rocha

A empresa e também o seu chefe têm alguns deveres a serem cumpridos durante a relação de trabalho. Uma de extrema importância é pagar o salário em dia!

Os riscos da atividade são da empresa!

A atividade da empresa ou do seu chefe é risco deles!

Ou seja, não estar com a conta em dia ou não ter organização não é de responsabilidade dos trabalhadores, mas sim de quem escolheu desenvolver a atividade econômica.

Isso significa que os salários devem ser pagos corretamente sempre.

Quando a remuneração deve ser paga?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) impõem que o pagamento deva ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Pode pagar antes do quinto dia? Claro.

Pode pagar após o quinto dia? Não.

O salário não foi pago, e agora?

A solução judicial é requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento das obrigações pelo empregador. Nessa hipótese, o empregado receberá o que lhe é devido de verbas rescisórias mais uma multa de 40% sobre o FGTS.

Ainda, poderá ser requerida uma indenização por danos morais em casos em que o atraso de salário ocorre com frequência.

E o trabalhador que começou a trabalhar no meio do mês?

Supomos que uma pessoa começa a trabalhar dia 15 de janeiro. Nesse caso, o salário deverá ser pago até o quinto dia útil do mês da mesma forma, mas o valor deve ser proporcional a quantidade de dias trabalhados.

Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.

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