Por Anna Rocha

O que são horas extras?

As horas extras são definidas como o período de prestação de serviços que excede a jornada de trabalho regular estabelecida em contrato entre o empregado e o empregador, ou além dos limites legais de trabalho. A jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme o art. 58, da CLT. 

O que não é hora extra? 

Alguns exemplos do que não são considerados horas extras:

– Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;

– Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;

– Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;

– Trabalho externo que ultrapassa às horas normais sem comprovação ou solicitação.

É possível que a duração normal do trabalho se prorrogue por quanto tempo?

Conforme o art. 59, da CLT, a prorrogação da jornada de trabalho pode ocorrer em até 2 horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Portanto, se você faz uma jornada de trabalho de 8h, passado desse período de trabalho já conta como hora extra.

Qual é o valor mínimo da hora extra?

De acordo com o art. 7, XVI, da CF/88 e do art. 64, da CLT, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

No entanto, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho podem estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%.

Como calcular as horas extras?

É necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. 

Ex.: Maria trabalha 200 horas por mês e percebe uma remuneração mensal de R$ 1.500,00. 

Portanto, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5. 

1500 ≠ 200 = R$ 7,5 

Se Maria tiver direito a um acréscimo de 50%, que é o mínimo legal, sua hora trabalhada deverá ser multiplicada por 1,5. 

7,5 X 1,5 = R$ 11,25

Desta forma, o valor de R$7,5 da hora de trabalho de Maria com HORA EXTRA torna-se R$11,25.

Depois dessa etapa é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras que Maria exerceu no mês. 

Nesse caso, foram realizadas 12 horas extras. 

11,12 X 12 = R$ 135,00 

Maria receberá R$135,00 de horas extras.

Trabalhar no sábado é garantia de hora extra?

Depende. Nem sempre trabalhar aos sábados resulta em horas extras, pois existem situações em que o sábado é considerado um dia útil e está dentro da jornada regular de trabalho.

Duas situações em que as horas extras no sábado podem ocorrer:

Situação 1: O trabalhador já cumpriu suas horas previstas na semana e é solicitado a trabalhar no sábado.

Situação 2: Ainda há horas de trabalho a serem realizadas na semana e estas devem ser feitas aos sábados. Nesta situação, por exemplo, o empregado não cumpriu sua jornada regular semanal e é preciso trabalhar no sábado para completar. Apenas o que for considerado excedente ao limite semanal da jornada de trabalho normal do empregado será considerado hora extra.

Quer saber sobre hora extra noturna? Leia aqui!

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