

A prescrição trabalhista é o prazo limite que o empregado tem para acionar a Justiça do Trabalho e cobrar direitos que foram desrespeitados. Esse prazo é regulado pelo artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras normas aplicáveis ao tema.
Existem dois tipos principais de prescrição:
A prescrição bienal define que o trabalhador tem 2 anos após o encerramento do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista. Esse prazo vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
Exemplo prático:
Se você foi demitido em outubro de 2023, terá até outubro de 2025 para acionar a Justiça do Trabalho. Após esse período, o direito de processar a empresa é perdido, mesmo que você tenha sofrido alguma irregularidade grave.
Mesmo que você entre com a ação dentro do prazo de 2 anos, a prescrição quinquenal limita a cobrança de direitos aos últimos 5 anos de vínculo. Isso significa que apenas os direitos que venceram dentro desse período podem ser reivindicados.
Exemplo prático:
Sim, em alguns casos a prescrição pode ser interrompida ou suspensa. Veja as principais exceções:
Em uma ação trabalhista, o trabalhador pode reivindicar diversos direitos, como:
Além disso, o trabalhador pode exigir a reintegração ao cargo se houver alguma irregularidade na demissão, como no caso de uma dispensa discriminatória.
Caso você perceba apenas após o fim do contrato que a empresa deixou de pagar alguma verba ou cometeu alguma irregularidade, ainda poderá acionar a Justiça dentro do prazo legal. Por isso, é importante revisar o acerto rescisório e consultar um advogado, se houver dúvidas sobre os valores recebidos.
Se o trabalhador não ingressar com a ação dentro dos 2 anos após o término do contrato, perderá o direito de cobrar qualquer valor ou correção das irregularidades, mesmo que tenha razão. Esse é um dos motivos pelos quais é fundamental agilizar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Caso você sinta que foi prejudicado pela empresa e quer entender seus direitos, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá avaliar a situação e orientar sobre o que pode ser cobrado, ajudando a reunir provas e protocolar a ação no momento certo.
O prazo para processar uma empresa é claro: 2 anos após o término do contrato, com a limitação de cobrar apenas os direitos dos últimos 5 anos. Entender esses prazos é essencial para garantir que o trabalhador não perca a chance de reivindicar seus direitos na Justiça.
Se você acredita que seus direitos foram violados, não deixe para depois! Fale com um advogado e busque a melhor forma de assegurar o que é seu por direito.
Dra. Anna Rocha
Advogada especialista em Direito do Trabalho
© Copyright/2025 – Anna Rocha Advogados – Todos Direitos Reservados.