Por Anna Rocha
O adicional noturno é um benefício previsto pela Constituição Federal para os trabalhadores que exercem suas funções no turno da noite.
Quais horários são considerados noturnos?
| Trabalhador urbano | 22h-05h |
| Trabalhador Rural – lavoura | 21h-05h |
| Trabalhador Rural – Pecuária | 20h-04h |
Qual é o adicional da hora noturna?
A remuneração do trabalho noturno urbano é superior ao diurno no mínimo em 20% (Art. 7º,IX, da CF/88 e Art. 73, da CLT). E o rural, no mínimo de 25%.
Contagem diferente do tempo
A lei considera que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos. Isso é bom para o trabalhador.
Ex.: nessa contagem do tempo diferente no período noturno, se você trabalhar 7h à noite contados pelo relógio, considera-se como se tivesse trabalhado 8h durante o dia.
Como calcular o valor do adicional noturno?
Primeiro, o trabalhador precisa saber qual é o valor da sua hora de jornada normal. Em regra, as pessoas trabalham 44 horas por semana, resultando em 220 horas por mês. Vamos ao exemplo considerando um salário mensal de R$ 2.000,00 e uma jornada mensal de 220 horas.
1º PASSO: Descobrir o valor da hora normal
Valor da hora normal: SALÁRIO ÷ DIVISOR =
2.000,00 ≠ 220 = R$ 9,09
2º PASSO: Descobrir o valor da hora ficta
Quantidade de horas noturnas X 1,14 (porque 1 hora noturna = 1,14 horas normais)
9,09 X 1,14 = R$ 10,36
3º PASSO: Calcular o adicional noturno
Valor da hora normal X Hora Ficta X 0,2 (20% – para trabalhadores urbanos)
10,36 X 0,2 = R$2,072
Como calcular as horas extras noturnas?
Vamos usar um exemplo para facilitar a compreensão desse cálculo:
Joana é contratada para trabalhar 220 horas por mês. Em março de 2019 ela trabalhou 20 horas extras em horário noturno. Seu salário é de R$ 3.080,00. Calcule o adicional noturno:
1º PASSO: Descobrir o valor da hora normal
SALÁRIO ÷ DIVISOR = 3080,00 ≠ 220 = R$ 14,00
2º PASSO: Descobrir o valor da hora ficta
Quantidade de horas noturnas X 1,14
20h X 1,14 = R$22,8 horas
3º PASSO: Calcular a Hora Extra Noturna
Valor da hora normal X Hora Ficta X 1,8 =
14 X 22,8 X 1,8 = R$ 574,76
Isso significa que março de 2019, além dos R$ 3.080,00 será incluído as horas extras noturnas com o valor de R$ 574,76.
| 1,8 corresponde a: Hora extra 50% (1,5) X Hora noturna 20% (1,2) |

E quando o empregado trabalha durante o dia e passa das 22 horas?
Não importa se o trabalhador começou a trabalhar em horário normal, se passou das 22h e o trabalho continua esse período deve ser considerado como adicional noturno.
E se passar das 5 horas da manhã?
Se o trabalhador começa a trabalhar depois das 22h e antes das 5h, significa que todo o seu trabalho é considerado noturno.
Ex.: trabalhador começa a trabalhar 2 horas da manhã até às 11 horas da manhã. Todo esse período é considerado noturno.
A empresa pode mudar meu horário para o dia?
Sim, pois o trabalho diurno (de dia) é considerado mais saudável do que o noturno. Nessa situação o seu adicional noturno é perdido.
A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato. É só clicar no botão do WhatsApp.



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