Pediu demissão? Saiba quais são os seus direitos!

Por Anna Rocha

Existem três tipos de demissão: 

– a demissão tradicional (aquela em que o empregado pede a demissão ao chefe);

– a demissão por acordo (o trabalhador procura o chefe para um acordo para que ele tenha direito às verbas rescisórias, a 80% do valor do depositado no FGTS e a multa fundiária de 20%); e

– a rescisão indireta (é como se o empregado demitisse o chefe; equipara-se à demissão sem justa causa, e pode ser feita quando o empregador não cumpre com o contrato de trabalho).

vamos tratar neste artigo sobre a demissão tradicional!

O empregado que pede demissão não perde tudo, ainda mantém o direito de receber: saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e as férias vencidas (caso tenha).

No entanto, o pedido de demissão não garante ao empregado o saque e multa do FGTS e o seguro-desemprego. Vale lembrar que os depósitos do FGTS continuam na conta do empregado, que poderá sacar o valor no futuro.

Vamos agora saber o que significa cada um dos direitos que o empregado tem quando pede demissão:

O que é saldo de salário?

O saldo de salário é o valor que o empregado tem direito pelos dias que trabalhou no mês em que pediu demissão.

Para saber o valor, basta dividir o valor do salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro é um valor considerado como salário extra do empregado.

O valor é conhecido dividindo o salário por 12. Com o resultado dessa divisão, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano do pedido da demissão.

Férias proporcionais

É o período de férias proporcional ao tempo trabalhado.

Para conhecer o valor, basta dividir o salário por 12. Com o resultado dessa divisão, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano do pedido da demissão. O valor final deve ser acrescido (+) de um terço do valor das férias proporcionais.

Férias vencidas

Caso exista férias vencidas, o trabalhador possui o direito de receber o valor integral delas acrescidas (+) de um terço do valor das férias.

Quer saber sobre a demissão por justa causa, é só clicar aqui!

Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.

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