Por Anna Rocha
Existem três tipos de demissão:
– a demissão tradicional (aquela em que o empregado pede a demissão ao chefe);
– a demissão por acordo (o trabalhador procura o chefe para um acordo para que ele tenha direito às verbas rescisórias, a 80% do valor do depositado no FGTS e a multa fundiária de 20%); e
– a rescisão indireta (é como se o empregado demitisse o chefe; equipara-se à demissão sem justa causa, e pode ser feita quando o empregador não cumpre com o contrato de trabalho).
vamos tratar neste artigo sobre a demissão tradicional!
O empregado que pede demissão não perde tudo, ainda mantém o direito de receber: saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e as férias vencidas (caso tenha).
No entanto, o pedido de demissão não garante ao empregado o saque e multa do FGTS e o seguro-desemprego. Vale lembrar que os depósitos do FGTS continuam na conta do empregado, que poderá sacar o valor no futuro.
Vamos agora saber o que significa cada um dos direitos que o empregado tem quando pede demissão:
O que é saldo de salário?
O saldo de salário é o valor que o empregado tem direito pelos dias que trabalhou no mês em que pediu demissão.
Para saber o valor, basta dividir o valor do salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro é um valor considerado como salário extra do empregado.
O valor é conhecido dividindo o salário por 12. Com o resultado dessa divisão, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano do pedido da demissão.
Férias proporcionais
É o período de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Para conhecer o valor, basta dividir o salário por 12. Com o resultado dessa divisão, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano do pedido da demissão. O valor final deve ser acrescido (+) de um terço do valor das férias proporcionais.
Férias vencidas
Caso exista férias vencidas, o trabalhador possui o direito de receber o valor integral delas acrescidas (+) de um terço do valor das férias.
Quer saber sobre a demissão por justa causa, é só clicar aqui!
Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.


