O que é atividade insalubre

O que é atividade insalubre?

Atividade insalubre é quando o trabalho é feito em condições que fazem mal à saúde, por causa de coisas como barulho alto, calor intenso, produtos químicos perigosos, entre outros fatores.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade está ligada a condições que prejudicam a saúde no ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade envolve situações perigosas que podem causar acidentes, como trabalhar com explosivos ou eletricidade.

Quais atividades a NR 15 considera como insalubre?

A NR 15 traz uma série de anexos disciplinando quais atividades são consideradas insalubres e como delimitar o grau de insalubridade. Vejamos agora quais situações são consideradas insalubres, trazendo algumas explicações e exemplos:

1 – Ruído contínuo ou intermitente

Ruído contínuo: é um barulho que acontece de forma constante, sem pausas. Exemplos: barulho constante de um motor, de um ar condicionado. Este tipo de ruído é caracterizado pela sua presença constante e pode ser perturbador, afetando a concentração, o sono e o bem-estar.

Ruído intermitente: é caracterizado por apresentar pausas ou variações em sua intensidade ao longo do tempo. Ex.: som de uma máquina que liga e desliga periodicamente (furadeira). Esse ruído pode ser irritante em razão da sua natureza imprevisível e as interrupções constantes desse tipo de ruído.

2 – Ruído de impacto 

Os ruídos de impacto são caracterizados por apresentarem um barulho rápido. Exemplo: barulho feito por uma marreta.

Observações sobre a insalubridade ruído:

A NR 15, anexos 1 e 2, traz os limites de tolerância para os tipos de ruído. Então, por exemplo, um nível de ruído de 100 dB tem uma tolerância de exposição máxima de 1 hora.

Existem 3 formas de saber qual é o tipo de ruído que existe na empresa do trabalhador:
1 – a própria empresa contrata um profissional para fazer a perícia e verificar qual é o ruído e qual é o grau de insalubridade;
2 – a Superintendência Regional do Trabalho;
3 – Perícia judicial, realizada durante um processo trabalhista.

Qual é o grau de Insalubridade do ruído? Para o ruído, seja permanente, intermitente ou de impacto, o grau de insalubridade é sempre 20%.

3 – Exposição ao calor

Exposição a calor constante em ambiente fechado gera adicional de insalubridade. Ex.: trabalhos em cozinhas.

Após 2019, a exposição ao calor em ambientes abertos e unicamente com fontes naturais não dá mais ensejo ao adicional de insalubridade.

4 – Radiação Ionizantes

As principais atividades que estão expostas a radiação ionizante, são os aplicadores de raio-x na área médica e na área industrial. 

5 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Trabalhos sob ar comprimido ou submersos. Exemplo de atividade: mergulhadores.

6 – Radiações não-ionizantes

São as radiações não-ionizantes: as micro-ondas, as ultravioletas e o laser.

Laser: geralmente em equipamentos de diagnóstico à laser;

Infravermelha: as principais fontes artificiais  de radiação infravermelha são as chamas ou corpos incandescentes, lâmpadas e superfícies muito quentes;

Radiofrequência/micro-ondas: Telefones celulares e sem fio, radares e transmissões de rádio e TV, equipamentos que emitem radiação infravermelha, redes Wi-Fi, dentre muitas e muitas outras.

Exemplo de atividades: Operador de tráfego de aeroportos; trabalhadores que atuam com manutenção de antenas; e trabalhadores que atuam em atividades de solda.

7 – Vibração

Exemplo de atividade: motorista de ônibus.

8 – Frio

Atividades realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou locais que apresentam condições similares (-12°C).

9 – Umidade

Atividades exercidas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva.

10 – Agentes Químicos

Atividades que manuseiam borracha, zinco, cloro etc. exemplo de atividades: trabalhadores de indústrias químicas e farmacêuticas.

11 – Poeiras e minerais

Exemplo de atividades: metalúrgica, cerâmica ou indústria de vidros.

12 – Agentes Biológicos

Trabalho em contato permanente com: pacientes que estão isolados por doenças infectocontagiosas; esgotos; lixo urbano (coleta e industrialização); resíduos de animais deteriorados; cemitérios (exumação de corpos) etc.

Quais são os valores do adicional de insalubridade?

40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

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Como saber qual será o grau de insalubridade da atividade?

O grau de insalubridade a ser concedido é determinado de acordo com a classificação das atividades e dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a NR 15, fornecem critérios e limites de tolerância para cada tipo de agente.

Ao realizar avaliações técnicas e perícias, é possível determinar a intensidade da exposição e compará-la com os limites estabelecidos.

O trabalhador pode perder o direito ao adicional de insalubridade?

Sim, a insalubridade pode ser interrompida. Se a empresa tomar medidas para eliminar ou diminuir os riscos à saúde do trabalhador, o adicional de insalubridade pode deixar de ser pago. Ou seja, se o ambiente de trabalho se tornar mais seguro, o adicional deixa de ser necessário.

Quem trabalha em atividade insalubre tem direito a aposentadoria especial?

Sim, a aposentadoria especial é um benefício para quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde. Se você fica exposto a riscos, como agentes insalubres ou perigosos, pode se aposentar mais cedo. 

Até 1995, algumas profissões recebiam a aposentadoria especial de forma automática. Algumas dessas profissões são: médicos, dentistas, metalúrgicos, bombeiros, entre outras. Essa presunção de insalubridade vale apenas para o tempo de trabalho até 1995.

Após 1995, a regra previdenciária exige que a exposição ao ambiente insalubre seja habitual e permanente, sendo necessário provar a exposição aos agentes nocivos. É o nível de exposição a esses agentes que irá determinar se você tem ou não direito à aposentadoria especial.

Qual é o tempo para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade?

Depende. Pode ser de 25, 20 ou 15 anos de contribuição ao INSS. Mas esse tempo irá depender da análise de risco da atividade, podendo o risco ser baixo, médio ou alto.

RiscoAtividades especiaisExemplo de profissões
BaixoMaioria das atividades.As atividades de baixo risco são aquelas em que há o contato com o perigo, contato com agentes biológicos físicos e químicos (com exceção do amianto)Bombeiros, vigias, serralheiros, funcionários da saúde (enfermeiro, médico, etc.).
MédioSomente quem trabalha exposto ao agente químico amianto e em minas não subterrâneasQualquer trabalhador de minas não subterrâneas ou quem trabalhou em contato com amianto
AltoSomente quem trabalha em minas subterrâneasQualquer trabalhador de minas subterrâneas

Risco baixo: necessário 25 anos de contribuição;

Risco médio: necessário 20 anos de contribuição;

Risco alto: necessário 15 anos de contribuição.

Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.

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