Por Anna Rocha
No ambiente de trabalho, acidentes podem ocorrer, mesmo com todos os cuidados. As consequências podem ser graves, desde o afastamento temporário até a perda da capacidade de trabalho ou, em casos extremos, a morte. Uma das primeiras dúvidas que surge é: quem será responsável pelo custeio das despesas médicas? Vamos esclarecer esse ponto neste post.
1. O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, e que resulta em lesão corporal, perda ou redução da capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do trabalhador. Estes acidentes podem incluir quedas, cortes, queimaduras, entre outros tipos de lesões que ocorrem no local de trabalho ou durante o desempenho de atividades laborais.
2. A empresa pode ser culpada pelo seu acidente de trabalho?
Sim, a empresa pode ser considerada culpada por um acidente de trabalho se não cumprir com suas obrigações de garantir um ambiente seguro e saudável para os empregados. A culpa da empresa pode ser atribuída em situações como:
– Falta de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletivo.
– Ausência ou inadequação de treinamento para o uso de máquinas e equipamentos.
– Má conservação de equipamentos e maquinários.
– Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Se a empresa negligenciar qualquer uma dessas responsabilidades, ela poderá ser responsabilizada pelo acidente.
3. Se a empresa for culpada, ela paga suas despesas médicas?
Sim, se for comprovado que a culpa pelo acidente é da empresa, esta deverá arcar com todas as despesas médicas decorrentes do acidente. Isso inclui:
– Custos com medicamentos.
– Internações hospitalares.
– Exames médicos.
– Sessões de fisioterapia.
– Qualquer outra despesa necessária para o tratamento e recuperação do empregado.
Além das despesas médicas, o empregado também pode ter direito a indenizações por danos materiais (como danos emergentes e lucros cessantes), danos morais e danos estéticos, dependendo da gravidade e das consequências do acidente.
4. É necessário um processo judicial?
Sim, é necessário entrar com um processo judicial para garantir seus direitos. O trabalhador tem até dois anos, a partir do último dia de trabalho, para fazer isso.
Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.


