Por Anna Rocha

O banco de horas é um sistema de compensação de horas que dispensa o empregador do pagamento de horas extras.

Se trabalhou mais do que seu horário normal, o empregado acumula horas, mas caso tenha trabalhado menos do que seu horário normal, o empregado está devendo horas para a empresa.

Com o banco de horas, não se pode ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho e a empresa é responsável por verificar o cumprimento desse limite.

03 formas de ocorrer banco de horas:

1. Previsão do sindicato: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Caso o sindicato possua uma dessas duas formas de normas coletivas estabelecendo o banco de horas, a empresa deverá seguir.

2. Acordo Individual escrito: decisão entre o empregado e o empregador.

3. Acordo verbal: pode ser feito, salvo convenção ou Acordo Coletivo estabelecerem de outra forma.

Quanto tempo a empresa tem para devolver para o trabalhador essas horas acumuladas?

Se a previsão do banco de horas estiver estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), normalmente o prazo é de 12 meses. 

Nos casos de banco de horas estabelecido por acordo individual escrito, o prazo será de 6 meses. 

Nos casos de acordo verbal, a compensação de horas pode ser realizada mês a mês.

A empresa pode descontar no salário os atrasos do trabalhador? 

Não, se o trabalhador tiver horas acumuladas no banco de horas, a empresa não pode descontar do salário os atrasos. Nesse caso, o atraso deve ser penalizado com o desconto das horas acumuladas no banco de horas.

Mesmo que o saldo de horas do empregado esteja negativo, não é legal descontar os atrasos do salário ou de benefícios.

Se você tem horas acumuladas no banco de horas, você pode faltar sempre que quiser e sem avisar?

Não, é necessário combinar previamente com o seu patrão ou seu superior. Caso contrário, suas faltas podem ser consideradas desleixo com o emprego, podendo causar advertência, suspensão e em casos graves, até demissão por justa causa.

No entanto, caso o trabalhador tenha acumulado horas no banco de horas e tenha planejado tirar um ou mais dias de descanso e, além disso, tenha combinado com o patrão esse descanso, o patrão correrá risco de dever danos morais para o trabalhador caso, em cima da hora, proíba tal descanso programado e avisado.

Empregador pode descontar do banco de horas o tempo descrito no atestado médico?

Não, caso o trabalhador tenha um atestado médico de, por exemplo, um dia, o empregador não pode retirar do banco de horas deste funcionário 8 horas. 

Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.