Por Anna Rocha
Trabalhadores que exercem funções em câmaras frias ou frigoríficas podem ter direito ao adicional de insalubridade.
Onde as câmaras frias são usadas?
Podem ser utilizadas em estabelecimentos alimentícios, necrotérios ou laboratórios (pois são lugares que guardam vacinas, amostras de sangue e demais medicamentos).
exemplos de lugares que usam câmaras frias: matadouros, açougues, clínicas, hospitais, laticínios, supermercados, portos, indústria química, indústria automobilística, ou até mesmo em veículos que transportam produtos que precisam ser guardados em baixas temperaturas.
Por que?
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), estabelece que o frio excessivo pode ser causa do adicional de insalubridade.
Como saber se o trabalhador tem direito?
Primeiro, é necessário saber se o seu patrão lhe dá os materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para que o frio seja minorado.
Esses equipamentos de proteção devem ser fornecidos em quantidade e frequência adequadas.
O que eu quero dizer com isso?
Como estamos falando sobre o trabalho em câmaras frias, os EPIs normalmente são: blusa e calça (feitas de material térmico e impermeável), as luvas térmicas, o capuz e a bota térmica.
Não são quaisquer tipos de materiais adequados para proteger do ambiente frio, mas materiais térmicos que comprovadamente são hábeis em proteger do frio.
Em relação a frequência, significa que o chefe deve observar a validade que cada material possui. Ex.: se o patrão comprou uma luva térmica que tem validade apenas de um ano, isso significa que a cada um ano ele deve entregar luvas novas, pois as antigas perderam a sua capacidade térmica.
Existe um período de descanso para quem trabalha no frio excessivo?
Sim, quem exerce atividades habituais em lugares como as câmaras frias ou frigoríficas possuem um período de 20 min que deve ser concedido a cada 1h e 40 min. Esse período é uma pausa obrigatória para recuperação térmica, e é um direito que está na lei, no art. 253, da CLT.
Qual é o valor do adicional de insalubridade pelo frio?
é de 20% sobre o salário mínimo nacional.
Então, caso o empregado trabalhe em um desses ambientes e, além de não ter os EPIs adequados, não recebe o período de recuperação térmica, é possível que mereça ganhar o adicional por insalubridade.
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