Trabalhou sem carteira assinada? Saiba quais são os seus direitos!

Por Anna Rocha

 

Carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho é o documento mais importante do empregado. É neste documento que está todo o seu histórico de trabalhos que o trabalhador já teve, consta, ainda, os períodos de admissão, demissão, férias etc. além de ser um documento hábil para comprovar a sua contribuição para fins previdenciários, como, por exemplo, ter o direito ao auxílio doença ou aposentar. 

Além disso, a carteira de trabalho garante ao empregado todos os direitos previstos na CLT e nas negociações coletivas, como 13º, férias, FGTS e INSS.

 

 O empregado tem algum direito se trabalhou sem a carteira assinada? 

Sim. Quem trabalhou sem carteira, tem direito de cobrar na justiça: Férias proporcionais; Décimo 13º; FGTS com multa de 40%; Aviso prévio indenizado; Indenização Seguro Desemprego; Além de possível dano moral.

 

Como?

É necessário que a carteira de trabalho seja assinada.

 

Mas se a empresa não assinou a Carteira, o que se pode fazer?

Primeiro o trabalhador pode tentar entrar em contato com a empresa e tentar fazer um acordo com ela para que ela realize o registro na Carteira de Trabalho. Fazendo esse acordo, o trabalhador precisa estar atento para fazer constar como a data de admissão a data real de quando entrou na empresa.

 

E se a empresa não quiser assinar a carteira?

Nessa situação, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. Nesta ação, acompanhado de um auxílio jurídico de um advogado especialista em direito do trabalho, o trabalhador precisa comprovar 5 requisitos que caracterizam uma relação de emprego.

Quais são os 5 requisitos que caracterizam a relação de emprego?

a) Subordinação: (o empregado está sujeito ao direcionamento do empregador. Um chefe te dava ordens);

b) Alteridade: (o empregado não assume os riscos da atividade econômica, pois os riscos da empresa são do empregador);

c) Onerosidade: (existe uma contraprestação, um salário que é pago ao empregado pelo trabalho);

d) Pessoalidade: (o funcionário não pode decidir enviar outra pessoa para cumprir sua função quando está doente, por exemplo);

e) Não eventualidade/ continuidade: (se trata de uma relação regular, que se repete com frequência constante. Ex.: o trabalhador trabalhava na empresa de 2ª a 6ª feira).

Possuindo esses 5 requisitos o trabalhador possui o direito de trabalhar com carteira assinada para ter acesso a todos os direitos que estão na CLT.

 

Qual é o prazo que o trabalhador tem para que sua carteira seja assinada por meio da justiça?

O funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem prazo de até 2 anos após o fim da relação com o empregador para buscar na justiça o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os direitos.

 

É necessário que o trabalhador junte provas que possam comprovar a relação de emprego.

Provar que teve uma relação com essa empresa. Por exemplo: apresentar recibos de salário; contrato de prestação de serviço com a empresa; extratos bancários comprovando o depósito do salário; mensagens recebidos pela empresa ou pelo patrão, por WhatsApp ou por e-mail etc.; testemunhas que presenciaram o seu trabalho; imagens e fotos que mostram você trabalhando no local; uniforme, crachá; registro de ponto ou outros meios de prova que comprovem que o trabalhador trabalhou no local.

 

Qual é o prazo da empresa para assinar a Carteira de Trabalho?

5 dias úteis, mesmo em caso de contrato de experiência.

 

Qual a multa que o empregador está sujeito por não assinar a carteira do trabalhador?

A empresa receberá um auto de infração por um fiscal do trabalho e receberá uma multa que tem um valor de R$3.000,00 por empregado não registrado. Caso o empregador seja um microempreendedor ou a empresa seja de pequeno porte, essa multa tem o valor de R$800,00 por empregado não registrado, conforme o art. 47, caput e §1º da CLT.

 

Trabalhador que não tem carteira assinada tem direito ao INSS?

Se o trabalhador está sem a carteira assinada significa que os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho, ou seja, não está havendo contribuição direta para o INSS.

Para ter direito ao INSS é necessário comprovar judicialmente o vínculo de emprego e forçar o patrão a pagar o que o trabalhador tem direito. 

 

A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato conosco. É só clicar no botão do WhatsApp.

 

 

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