Por Anna Rocha
Carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho é o documento mais importante do empregado. É neste documento que está todo o seu histórico de trabalhos que o trabalhador já teve, consta, ainda, os períodos de admissão, demissão, férias etc. além de ser um documento hábil para comprovar a sua contribuição para fins previdenciários, como, por exemplo, ter o direito ao auxílio doença ou aposentar.
Além disso, a carteira de trabalho garante ao empregado todos os direitos previstos na CLT e nas negociações coletivas, como 13º, férias, FGTS e INSS.
O empregado tem algum direito se trabalhou sem a carteira assinada?
Sim. Quem trabalhou sem carteira, tem direito de cobrar na justiça: Férias proporcionais; Décimo 13º; FGTS com multa de 40%; Aviso prévio indenizado; Indenização Seguro Desemprego; Além de possível dano moral.
Como?
É necessário que a carteira de trabalho seja assinada.
Mas se a empresa não assinou a Carteira, o que se pode fazer?
Primeiro o trabalhador pode tentar entrar em contato com a empresa e tentar fazer um acordo com ela para que ela realize o registro na Carteira de Trabalho. Fazendo esse acordo, o trabalhador precisa estar atento para fazer constar como a data de admissão a data real de quando entrou na empresa.
E se a empresa não quiser assinar a carteira?
Nessa situação, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. Nesta ação, acompanhado de um auxílio jurídico de um advogado especialista em direito do trabalho, o trabalhador precisa comprovar 5 requisitos que caracterizam uma relação de emprego.

Quais são os 5 requisitos que caracterizam a relação de emprego?
a) Subordinação: (o empregado está sujeito ao direcionamento do empregador. Um chefe te dava ordens);
b) Alteridade: (o empregado não assume os riscos da atividade econômica, pois os riscos da empresa são do empregador);
c) Onerosidade: (existe uma contraprestação, um salário que é pago ao empregado pelo trabalho);
d) Pessoalidade: (o funcionário não pode decidir enviar outra pessoa para cumprir sua função quando está doente, por exemplo);
e) Não eventualidade/ continuidade: (se trata de uma relação regular, que se repete com frequência constante. Ex.: o trabalhador trabalhava na empresa de 2ª a 6ª feira).
Possuindo esses 5 requisitos o trabalhador possui o direito de trabalhar com carteira assinada para ter acesso a todos os direitos que estão na CLT.
Qual é o prazo que o trabalhador tem para que sua carteira seja assinada por meio da justiça?
O funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem prazo de até 2 anos após o fim da relação com o empregador para buscar na justiça o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os direitos.
É necessário que o trabalhador junte provas que possam comprovar a relação de emprego.
Provar que teve uma relação com essa empresa. Por exemplo: apresentar recibos de salário; contrato de prestação de serviço com a empresa; extratos bancários comprovando o depósito do salário; mensagens recebidos pela empresa ou pelo patrão, por WhatsApp ou por e-mail etc.; testemunhas que presenciaram o seu trabalho; imagens e fotos que mostram você trabalhando no local; uniforme, crachá; registro de ponto ou outros meios de prova que comprovem que o trabalhador trabalhou no local.
Qual é o prazo da empresa para assinar a Carteira de Trabalho?
5 dias úteis, mesmo em caso de contrato de experiência.
Qual a multa que o empregador está sujeito por não assinar a carteira do trabalhador?
A empresa receberá um auto de infração por um fiscal do trabalho e receberá uma multa que tem um valor de R$3.000,00 por empregado não registrado. Caso o empregador seja um microempreendedor ou a empresa seja de pequeno porte, essa multa tem o valor de R$800,00 por empregado não registrado, conforme o art. 47, caput e §1º da CLT.
Trabalhador que não tem carteira assinada tem direito ao INSS?
Se o trabalhador está sem a carteira assinada significa que os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho, ou seja, não está havendo contribuição direta para o INSS.
Para ter direito ao INSS é necessário comprovar judicialmente o vínculo de emprego e forçar o patrão a pagar o que o trabalhador tem direito.
A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato conosco. É só clicar no botão do WhatsApp.


