Conheça os deveres da empresa quando tem acidente do trabalho ou doença ocupacional

Por Anna Rocha

Caso você queira saber o que é acidente de trabalho ou doença ocupacional, conversamos sobre o assunto aqui!

Agora, vamos tratar sobre o que a empresa deve fazer quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou passa a ter uma doença ocupacional.

É dever da empresa comunicar o acidente ao INSS, por meio de uma CAT (Guia de Comunicação de Acidente de Trabalho), tendo ou não afastamento do trabalho.

Qual é o prazo que a empresa tem para expedir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao dia da ocorrência. Em caso de morte, a CAT deve ser encaminhada de imediato à autoridade competente.

O trabalhador tem direito à estabilidade!

Como forma de proteger o emprego do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, a lei confere estabilidade ao seu emprego. Durante o período de estabilidade o empregado não pode ser demitido sem justa causa.

A estabilidade tem prazo de 12 meses. Esse prazo começa a correr após o auxílio-doença acidentário terminar, como determina o artigo 118, da Lei nº 8.213/91.

Quais os requisitos para ter direito à estabilidade?

Os requisitos abaixo são cumulativos, ou seja, é necessário que existam os dois para garantir o direito.

– O afastamento motivado pelo acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias.

– O empregador (chefe) precisa emitir a CAT com a indicação correta de que houve um acidente de trabalho. Com essa emissão correta, o empregado precisa pedir o auxílio-doença junto ao INSS.

Ficou com dúvida? A equipe do escritório Anna Rocha Advogados – Advocacia Trabalhista, atua em ações que protegem e asseguram os direitos dos trabalhadores. Entre em contato com a gente. É só clicar no botão do WhatsApp.

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